Perguntas frequentes

Quem pode se associar à ABRAPPAC?

Para se associar a ABRAPPAC é preciso residir no Brasil, maior de 18 anos ou menor representado(a) pelo(a) responsável legal, e portador de doença passível de tratamento complementar com cannabis medicinal.  Pacientes em uso ou ainda virgem de tratamento podem se associar.

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Como é o tratamento com cannabis medicinal?

O benefício medicinal da cannabis pode ser alcançado utilizando desde a forma “in natura”, fumada ou vaporizada; ingerida ou aplicada na forma de óleos ou extratos; ou beneficiada farmacologicamente para isolamento de canabinoides na forma de comprimidos, cápsulas ou sprays para uso na mucosa oral. Devido a predominante política proibicionista internacional, tanto pesquisadores quanto pacientes encontram muitos obstáculos para a utilização médica da cannabis. Ainda existem poucos estudos clínicos, entretanto a pesquisa científica de base tem mostrado resultados surpreendentes. O uso medicinal de um óleo de cannabis rico em CBD, muito bem tolerado por crianças epiléticas brasileiras com poucos efeitos colaterais, atesta a segurança deste tratamento canábico. O site da ABRAPPAC pode ajudar você a conhecer o potencial terapêutico da cannabis em várias doenças.

É permitido cultivar cannabis para fins medicinais no Brasil?

Infelizmente ainda não, tanto para uso recreativo quanto medicinal. Ao rigor da Lei, o plantio de cannabis, mesmo em pequenas quantidades, configura crime de tráfico de drogas. Apesar de uma legislação ultrapassada, muito se tem discutido sobre o “Plantio de cannabis para consumo próprio”. Tem sido entendimento de alguns magistrados brasileiros que o plantio de cannabis, desde que comprovado que é para consumo próprio, não é tráfico de drogas e o delito é desclassificado para “porte de drogas”.  Ação movida pelo Ministério Público Federal de Brasília (Processo nº 0090670 -16.2014.4.01.3400), que corre na 16ª vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região contra a ANVISA e União, prevê a importação de sementes para plantio medicinal. Este processo, conta com decisão preliminar que. atualmente, está em fase de recursos.

O Óleo ou extrato de cannabis rico em CBD, utilizado para controle de epilepsia refratária, é um medicamento formal?

Não. Nos EUA, tais produtos são considerados suplementos alimentares e podem ser comercializados sem necessidade de receita médica, basta procurar uma loja especializada real ou virtual, pagar e levar. A exigência de receita médica, relatório médico e termo de responsabilidades são determinações das autoridades brasileiras. A ABRAPPAC entende que, para casos graves de epilepsia refratária, é interessante determinar uma dosagem mínima de CBD capaz de controlar satisfatoriamente as crises. Deste modo, os pais poderão planejar a continuidade, utilizarão somente o suficiente, evitando o desperdício que é relevante. O custo do produto em dólares é inacessível para a maioria dos brasileiros. Por outro lado, o risco de superdosagem, determinando intoxicação severa, deve ser mínimo. Se esse risco fosse relevante, os óleos ou extratos de cannabis rico em CBD jamais seriam classificados como suplementos alimentares e comercializados livremente na América.